gabinete de apoio ao aluno
Coordenador do Gabinete
1. O Diretor designa o professor coordenador do Gabinete do Aluno (Educação para a Saúde/Educação Sexual), tendo em conta o perfil desejado para o desempenho do cargo.
2. O professor coordenador tem, entre outras, as seguintes competências:
a) organizar atividades nas diferentes temáticas previstas para a área de educação para a saúde e identificadas no projeto educativo da escola;
b) propor ao Diretor o estabelecimento de parcerias com estruturas da comunidade para o desenvolvimento e dinamização de atividades relativas à educação para a saúde;
c) fomentar a participação de equipas multidisciplinares e multiprofissionais, concretamente os profissionais dos centros de saúde;
d) criar e manter estruturas de apoio aos alunos da escola;
e) procurar a colaboração e o envolvimento dos pais e encarregados de educação no desenvolvimento de atividades relativas à educação para a saúde;
f) desenvolver e consolidar mecanismos de avaliação estratégica, concretamente avaliação do resultado da atividade, no âmbito dos protocolos subscritos com estruturas da comunidade, e avaliação do processo global relativo às experiências relacionadas com a educação para a saúde na escola;
g) articular com o Diretor e Conselhos de Turma as atividades no âmbito da educação para a saúde, de modo a que todos participem no projeto.