Consulta e Reapreciação de Provas e Exames 2026
- há 2 dias
- 2 min de leitura

CONSULTA E REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(Capítulo III da Norma 3/JNE/2026)
1. FASES DO PROCESSO
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
2. REALIZAÇÃO DA CONSULTA
2.1. Para as provas corrigidas digitalmente, a escola já enviou a prova e o extrato de classificação de itens de prova, através do email usado no registo da plataforma PIEPE.
2.2. No caso das provas de Desenho A (706) e de Geometria Descrita A (702):
a) A consulta da prova implica o envio para o email exames@aejactavira.pt de um requerimento próprio, modelo 09 do JNE, no próprio dia da afixação das classificações ou no dia útil seguinte.
b) A escola dispõe de um dia útil, após apresentação do requerimento, para o envio da cópia da prova.
3. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
3.1. Os modelos referentes ao processo de reapreciação estão disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos. Devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital e entregues nos serviços administrativos da escola.
3.2. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes após o envio da prova digitalizada, através do Modelo 12 do JNE.
3.3. A validação do modelo 12 é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento – 25 euros.
3.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A do JNE que identifique os fundamentos científicos, os problemas na aplicação dos critérios de classificação ou eventuais vícios processuais e, quando aplicável, os itens contestados.
3.5. Quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A, a mesma deve ser anexada ao referido modelo que servirá de folha de rosto.
3.6. A reapreciação incide sobre toda a prova, e não apenas sobre as questões contestadas, pelo que a classificação pode subir ou descer. A descida não pode, contudo, provocar a reprovação de um aluno que tenha sido aprovado com a nota inicial.
3.7. Nas provas com componentes escrita e oral ou prática, apenas a componente escrita pode ser reapreciada.
3.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10 do JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
NOTA: Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas de exame de:
- 1ª fase: 07 de agosto
- 2ª fase: 28 de agosto.









Comentários