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Consulta e Reapreciação de Provas e Exames 2026

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

CONSULTA E REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

(Capítulo III da Norma 3/JNE/2026)

 

 

1.    FASES DO PROCESSO


No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:

a)      A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a   classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

b)      A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

 

 

2.    REALIZAÇÃO DA CONSULTA


2.1.       Para as provas corrigidas digitalmente, a escola já enviou a prova e o extrato de classificação de itens de prova, através do email usado no registo da plataforma PIEPE.

2.2.       No caso das provas de Desenho A (706) e de Geometria Descrita A (702):

a)        A consulta da prova implica o envio para o email exames@aejactavira.pt de um requerimento próprio, modelo 09 do JNE, no próprio dia da afixação das classificações ou no dia útil seguinte.

b)        A escola dispõe de um dia útil, após apresentação do requerimento, para o envio da cópia da prova.

 

3.    FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO


3.1.       Os modelos referentes ao processo de reapreciação estão disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos. Devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital e entregues nos serviços administrativos da escola.

 

3.2.       O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes após o envio da prova digitalizada, através do Modelo 12 do JNE.

3.3.       A validação do modelo 12 é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento – 25 euros.

3.4.       O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A do JNE que identifique os fundamentos científicos, os problemas na aplicação dos critérios de classificação ou eventuais vícios processuais e, quando aplicável, os itens contestados.

3.5.       Quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A, a mesma deve ser anexada ao referido modelo que servirá de folha de rosto.

3.6.       A reapreciação incide sobre toda a prova, e não apenas sobre as questões contestadas, pelo que a classificação pode subir ou descer. A descida não pode, contudo, provocar a reprovação de um aluno que tenha sido aprovado com a nota inicial.

3.7.       Nas provas com componentes escrita e oral ou prática, apenas a componente escrita pode ser reapreciada.

3.8.       Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10 do JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

NOTA: Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas de exame de:

 

- 1ª fase: 07 de agosto

 

- 2ª fase: 28 de agosto.

 

 
 
 

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