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serviços de psicologia e orientação

I. SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO)

Os SPO foram criados pelo Decreto-Lei 190/91.

 

Composição

O SPO é uma unidade especializada de apoio educativo. A equipa técnica permanente deste serviço é constituída por um psicólogo com especialidade em Psicologia da Educação atribuída pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (e que desenvolve a sua atividade nas várias escolas do agrupamento).

Atribuições

1. O SPO desenvolve a sua ação em três domínios: apoio psicopedagógico a alunos e professores; apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar;

orientação escolar e profissional.

2. De acordo com a legislação em vigor, e com o Referencial Técnico para os Psicólogos Escolares, publicado pela DGE em 2016, são atribuições deste serviço:

- Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

- Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar;

- Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;

- Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a sinalização de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da sua situação e a proposta das intervenções adequadas;

- Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes não escolares, para a identificação de fatores psicológicos dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;

- Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações, como no das atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mercado de trabalho;

- Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e de carreira dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras.

- Colaborar em experiências pedagógicas e em ações de formação de professores, bem como realizar e promover a investigação nas áreas da sua especialidade.

 

II . OUTROS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

Sempre que autorizado superiormente, o agrupamento dispõe da intervenção de outro(s) técnico(s) de psicologia, contratados anualmente mediante despacho de autorização da DGESTE.

 

Atribuições

1. Este Psicólogo desenvolve a sua intervenção nas Unidades de Apoio Especializado/Unidades Especializadas de Educação Especial do Agrupamento, competindo-lhe, para além das atribuições gerais previstas na secção anterior, concretamente:

Na Unidade de Ensino Estruturado para a educação de alunos com Perturbações do Espetro do Autismo:

a) Intervir com a família;

b) Promover competências sociais nos alunos.

Na Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com Multideficiência e

Surdocegueira Congénita:

a) Intervir com a família;

b) Prestar o acompanhamento psicológico adequado às problemáticas apresentadas.

2. Sem prejuízo das competências previstas no ponto anterior, este psicólogo desenvolverá ainda outras atividades, de acordo com as atribuições previstas no ponto 2 da secção I, em articulação com o SPO, atribuídas anualmente pelo Diretor de acordo com as necessidades prioritárias do agrupamento.

 

III.Funcionamento dos Serviços de Psicologia

1. Os SPO dispõem de instalações próprias, localizadas na Escola Secundária 3 E.B Dr. Jorge Augusto Correia e na E.B 2,3 D. Paio Peres Correia.

2. O horário de funcionamento do SPO inclui tempos destinados à intervenção direta e

tempos destinados ao planeamento, organização e avaliação de atividades e procedimentos.

3. O horário de funcionamento do SPO é divulgado no início do ano letivo, através do email institucional, sendo igualmente afixado nas instalações próprias do serviço bem,

como noutros locais das escolas acessíveis à comunidade (receção, salas de diretores de turma, etc.)

4. As atividades promovidas pelo SPO destinam-se a toda a comunidade escolar e podem ser desenvolvidas por solicitação do diretor, dos diretores de turma, dos professores, dos pais e encarregados de educação, dos alunos ou por iniciativa do próprio serviço.

5. Os SPO desenvolvem a sua ação de acordo com um plano anual, cujas atividades e

projetos integram o respetivo no plano anual do agrupamento, sujeito à aprovação do

conselho geral.

6. No exercício das suas funções o psicólogo dispõe de autonomia técnica e científica,

encontrando-se vinculado ao código deontológico aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

 

IV. Coordenação dos Serviços de Psicologia

 

A Coordenação dos Serviços de Psicologia é feita pelo Psicólogo da Equipa permanente do SPO, dispondo para o efeito de 1 hora de reunião semanal, e que os representa no Conselho Pedagógico do Agrupamento.

 

V. Articulação

Os Serviços de Psicologia, no âmbito da sua atividade articulam com outras estruturas e serviços do agrupamento, designadamente com os Serviços de Educação Especial, nos termos a definir em sede de regimento interno.

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